Transcendência de fronteiras acaba por influenciar
outros países, inclusive o Brasil, que fez sua primeira
tentativa em 1931 de inserir a orientação educacional, começando
pelo o Estado de São Paulo, com a explosão das indústrias e
a mudança da economia, centrada na agro exportação de café.
Tal modelo orientador foi importado dos Estados Unidos e
portanto, inadequado para o Brasil.
A orientação fica nas mãos dos elitistas
que delimitava os filhos dos operários aos espaços de atuação. O propósito
maior era a profissionalização. Somente, a partir de 1940 a orientação
educacional passa ser divulgada em âmbito nacional, sitada e normalizada em
lei, Decreto Lei 4.073/42, na lei orgânica do ensino industrial, no Decreto
4.424/42 que contextualiza pedagogicamente sua importância para a
escola e educadores.
Já em 1946, a lei 4.024/61 mantem a importância da orientação educacional, porém, sem muito sucesso devido, não ter pessoal especializado nesta área. Para tentar, resolver tal problemas estabelece provas de suficiência, nos locais onde não houvesse pessoas preparado.
As leis 5.564/64 e 5.568 seu teor é de um desenvolvimento integral e harmonioso da personalidade do educando e ao mesmo tempo, a formação do orientador educacional deve abranger conhecimento na área de humanas. Porém, tais leis não eram aprovada de forma democrática.
A lei 5.692/71 e a regulação no Decreto lei 72846/73 defere a obrigatoriedade da orientação educacional,em colaboração com educadores, familiares e a comunidade em geral. Normatiza na escala superior o profissional orientador, mas, como ferramenta do ideal tecnicista americano.